Sabia que até MEIs, micro e pequenos empresários precisam seguir a Lei Geral de Proteção de Dados?

A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, exige que toda empresa, independentemente do porte, proteja os dados pessoais que coleta, armazena ou compartilha.

No Brasil, é comum supermercados, lojas, farmácias e outros estabelecimentos solicitarem CPF, telefone e outras informações para cadastro de clientes — muitas vezes, como condição para oferecer descontos.

MAS ATENÇÃO: o simples pedido e armazenamento desses dados já cria obrigações legais para o negócio, de acordo com a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD).

E você sabe que informações são consideradas dados pessoais?

São todas as informações que permitem identificar uma pessoa física, como:
  • Nome;
  • CPF;
  • Telefone;
  • E-mail;
  • Endereço;
  • Data de nascimento;
  • Informações financeiras e bancárias;
  • Documentos pessoais;
  • Imagens.
O Problema?

Na prática, muitos dados acabam ficando expostos dentro das empresas, sem controle sobre quem acessa ou como são usados, o que pode acarretar sua utilização indevida, não necessariamente por má fé, mas por pura falta de conscientização de como lidar com esse tipo de informação.
Poucos estabelecimentos percebem que um simples vazamento ou fraude pode trazer sérias consequências: multas pesadas, sanções legais e, o pior, a perda da confiança dos clientes — algo que muitas vezes é impossível recuperar.

É habitual, por exemplo, que funcionários coletem e confirmem dados em voz alta, expondo essas informações a outros clientes e terceiros. Essa prática, ainda que sem má-fé, viola a LGPD e aumentam o risco de:
  1. Vazamentos de dados;
  2. Uso indevido de informações;
  3. Reclamações, denúncias à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e processos judiciais.

Ou seja, se houver uma violação, a empresa poderá ser responsabilizada, sofrer multas e perder a confiança dos clientes — um dos ativos mais valiosos para qualquer negócio.

O que determina a LGPD?

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, exige que toda empresa, independentemente do porte, proteja os dados pessoais que coleta, armazena ou compartilha.

Caso ocorra vazamento, mau uso ou falta de proteção, a empresa poderá ser penalizada.

As penalidades previstas na LGPD?

  1. Multas de até 2% do faturamento anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração;
  2. Suspensão ou bloqueio de atividades que envolvam dados pessoais;
  3. Obrigação de eliminar dados coletados de forma irregular;
  4. Danos graves à imagem e à reputação da empresa, com a consequente perda da confiança dos clientes.

⚠️ IMPORTANTE:

As multas são proporcionais ao faturamento. Mesmo MEIs e pequenos negócios podem sofrer penalidades que impactam financeiramente suas operações.

Lembre-se: proteger os dados pessoais é uma obrigação legal — e também uma forma essencial de proteger seu negócio contra prejuízos e perdas de reputação.

Como proteger a sua empresa?

Consulte um especialista em proteção de dados. Com orientação adequada, sua empresa poderá:
  • Estabelecer práticas seguras de coleta e uso de dados;
  • Evitar multas e processos;
  • Proteger a reputação do seu negócio;
A T2M pode te ajudar!

Entre em contato e saiba como adequar sua empresa à LGPD.

Fontes de Referência: Informações baseadas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), no Art. 52 da legislação e nas diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incluindo a Resolução CD/ANPD nº 2/2022.

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Envie um e-mail para: encarregadodedados@t2mlab.com

Importante

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