ATENÇÃO: Condomínios e Administradoras devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD exige que condomínios e administradoras cuidem dos dados pessoais com atenção, sob risco de multas e impactos diretos no orçamento e nos condôminos.

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais – como coleta, uso, armazenamento e compartilhamento — e aplica também a condomínios comerciais e residenciais, independentemente de possuírem fins lucrativos.

Administradoras de condomínios, também submetidas à LGPD, devem redobrar a atenção, em muitos casos, já que muitas vezes centralizam, processam e armazenam dados pessoais de moradores, visitantes e funcionários, tanto em meios digitais quanto físicos.

O descumprimento das normas da LGPD pode gerar responsabilidade civil, penalidades administrativas da ANPD e multas que impactam diretamente o orçamento do condomínio — e, consequentemente, afetam diretamente os condôminos.

1. Exemplos de dados pessoais tratados pelos condomínios e administradoras

  • Dados cadastrais dos condôminos (nome, CPF, e-mail, telefone)
  • Dados de visitantes (nome, documento, horário de entrada e saída)
  • Imagens de câmeras de segurança (monitoramento interno e externo)
  • Registros de inadimplência e cobranças
  • Registros e Atas de Assembleia (com identificação dos presentes)
  • Informações e contatos em grupos de WhatsApp
  • Informações contratuais e financeiras dos moradores e do condomínio

2. Penalidades previstas na LGPD

  • Advertência com prazo para correção
  • Multa de até 2% do faturamento da entidade, limitada a R$ 50 milhões por infração
  • Multa diária, até a regularização
  • Publicização da infração e risco à reputação do condomínio e da administradora
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização
  • Suspensão parcial ou suspensão do exercício da atividade tratamento de dados pessoais
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração


Se houver negligência do síndico, ele pode ser responsabilizado civilmente e ter que indenizar o condomínio — conforme prevê o Código Civil.

3. Como condomínios e administradoras podem se adequar à LGPD

  • Nomeação de um Encarregado de Dados
  • Definir e documentar a finalidade dos dados coletados
  • Necessidade de manter um registro das atividades de tratamento
  • Estabelecer regras para armazenamento seguro e acesso controlado
  • Evitar exposição desnecessária (listas visíveis ou dados em grupos abertos)
  • Criar e divulgar um canal para atendimento aos titulares dos dados (moradores, funcionários, visitantes)
  • Elaborar uma Política de Privacidade Condominial, incluindo as responsabilidades da administradora

4. E quanto ao treinamento?

Cabe ao síndico ou à administradora:

  • Buscar orientação especializada ou cursos online gratuitos sobre a LGPD
  • Treinar os funcionários do condomínio (porteiros, zeladores, auxiliares) com orientações para:
    • Não compartilhar informações pessoais em grupos de WhatsApp
    • Não deixar listas expostas em locais de circulação
    • Saber como lidar com pedidos de acesso, correção ou exclusão de dados
    • Boas práticas de segurança e proteção de dados pessoais
  • Treinar também a equipe da administradora, especialmente quem lida com cadastros, sistemas, assembleias e cobranças

5. Cultura de Cibersegurança na Equipe

Promova treinamentos recorrentes e incentive a equipe a adotar uma mentalidade proativa de segurança. Desenvolvedores conscientes são a primeira linha de defesa contra falhas e ataques.

A adequação à LGPD NÃO É uma obrigação exclusiva de grandes empresas. Ela protege a privacidade de todos — inclusive no seu condomínio e no dia a dia da administradora.

Ficou em dúvida ou precisa de orientação?
A T2M pode ajudar.

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