ATENÇÃO: Condomínios e Administradoras devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados
- Diversos
- Equipe Editorial
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais – como coleta, uso, armazenamento e compartilhamento — e aplica também a condomínios comerciais e residenciais, independentemente de possuírem fins lucrativos.
Administradoras de condomínios, também submetidas à LGPD, devem redobrar a atenção, em muitos casos, já que muitas vezes centralizam, processam e armazenam dados pessoais de moradores, visitantes e funcionários, tanto em meios digitais quanto físicos.
O descumprimento das normas da LGPD pode gerar responsabilidade civil, penalidades administrativas da ANPD e multas que impactam diretamente o orçamento do condomínio — e, consequentemente, afetam diretamente os condôminos.
1. Exemplos de dados pessoais tratados pelos condomínios e administradoras
- Dados cadastrais dos condôminos (nome, CPF, e-mail, telefone)
- Dados de visitantes (nome, documento, horário de entrada e saída)
- Imagens de câmeras de segurança (monitoramento interno e externo)
- Registros de inadimplência e cobranças
- Registros e Atas de Assembleia (com identificação dos presentes)
- Informações e contatos em grupos de WhatsApp
- Informações contratuais e financeiras dos moradores e do condomínio
2. Penalidades previstas na LGPD
- Advertência com prazo para correção
- Multa de até 2% do faturamento da entidade, limitada a R$ 50 milhões por infração
- Multa diária, até a regularização
- Publicização da infração e risco à reputação do condomínio e da administradora
- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização
- Suspensão parcial ou suspensão do exercício da atividade tratamento de dados pessoais
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados
- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração
Se houver negligência do síndico, ele pode ser responsabilizado civilmente e ter que indenizar o condomínio — conforme prevê o Código Civil.
3. Como condomínios e administradoras podem se adequar à LGPD
- Nomeação de um Encarregado de Dados
- Definir e documentar a finalidade dos dados coletados
- Necessidade de manter um registro das atividades de tratamento
- Estabelecer regras para armazenamento seguro e acesso controlado
- Evitar exposição desnecessária (listas visíveis ou dados em grupos abertos)
- Criar e divulgar um canal para atendimento aos titulares dos dados (moradores, funcionários, visitantes)
- Elaborar uma Política de Privacidade Condominial, incluindo as responsabilidades da administradora
4. E quanto ao treinamento?
Cabe ao síndico ou à administradora:
- Buscar orientação especializada ou cursos online gratuitos sobre a LGPD
- Treinar os funcionários do condomínio (porteiros, zeladores, auxiliares) com orientações para:
- Não compartilhar informações pessoais em grupos de WhatsApp
- Não deixar listas expostas em locais de circulação
- Saber como lidar com pedidos de acesso, correção ou exclusão de dados
- Boas práticas de segurança e proteção de dados pessoais
- Treinar também a equipe da administradora, especialmente quem lida com cadastros, sistemas, assembleias e cobranças
5. Cultura de Cibersegurança na Equipe
Promova treinamentos recorrentes e incentive a equipe a adotar uma mentalidade proativa de segurança. Desenvolvedores conscientes são a primeira linha de defesa contra falhas e ataques.
A adequação à LGPD NÃO É uma obrigação exclusiva de grandes empresas. Ela protege a privacidade de todos — inclusive no seu condomínio e no dia a dia da administradora.
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A T2M pode ajudar.